segunda-feira, 29 de abril de 2013

PACIENTES DIAGNOSTICADO COM CÂNCER DEVERÁ SER ATENDIDO NO INTERIOR DO ESTADO DO PARÁ



Por Agmael Lima

A Lei 12.732, publicada em 22 de novembro de 2012, que propõe a descentralização do atendimento para enfermos diagnosticado de câncer, passa a vigorar a partir do mês de maio deste ano.

Devem ser incluídos no tratamento cirurgias, radioterapia e quimioterapia. Em Marabá e em toda região sul e sudeste paraense, o serviço será oferecido em clínicas particulares numa parceria com o Governo do Estado.

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