quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

INFORMAÇÕES AOS FILIADOS DO SINTEPP DA SUBSEDE DE NOVA IPIXUNA - PA



A Coordenação da subsede do Sindicato dos trabalhadores em Educação Pública do Pará - SINTEPP em Nova Ipixuna, na função representativa dos seus filiados, tem por missão a busca de melhoria da qualidade do ensino e das condições de trabalho, remuneração, valorização, garantias dos direitos adquiridos, entre outros; além disso, um dos nossos maiores anseios é conciliar a defesa dos interesses da categoria e ao mesmo tempo contribuir com a administração à medida que buscamos eliminar falhas administrativas, falhas essas que normalmente, direta ou indiretamente, trazem algum tipo de prejuízo aos profissionais que atuam na área e influenciam negativamente no seu desempenho profissional.
Dentro desta linha de pensamento e atuação, a coordenação da subsede do SINTEPP em Nova Ipixuna solicitou, através do Oficio nº. 003/2013 que foi protocolado em 11/01/13, uma audiência com o Exmo. Sr. Sebastião Damascena – Prefeito Municipal, o Ilmo. Sr. Antônio Valter Ribeiro do Carmo – Secretário Municipal de Desenvolvimento Educacional, além da assessoria jurídica da prefeitura e demais assessores que os mesmos jugassem pertinente. O objetivo era manifestar nossas preocupações quanto às seguintes questões:

·         O atraso ocorrido no pagamento do décimo terceiro (que deveria ter ocorrido até 20/12/12) e o referente ao mês de dezembro (que deveria ter ocorrido até 05/01/13) que nos deixa apreensivos quanto a um possível atraso do pagamento de janeiro;
·         O cumprimento efetivo da Lei Federal Nº 11.738/2008 (lei do Piso) quanto à revisão de seu valor desde 2009 conforme o artigo 5º e a Hora Pedagógica – HP de no mínimo 1/3 da jornada;
·         A forma de lotação e remuneração dos docentes não satisfaz a legislação municipal em vigor em relação ao tempo necessário para os docentes prepararem as aulas, que supostamente é compensado com o acréscimo de 20% (vinte por cento) no pagamento em função de um acordo provisório que deveria se findar em dezembro de 2007 e arbitrariamente a SEMEC continuou praticando; porém há agora uma decisão judicial que confirma nosso entendimento que a Hora Pedagógica deve ser vivenciada dentro de nossa jornada de trabalho e não paga adicionalmente e insistir neste erro é duplicar uma despesa que não deveria existir, pois além de continuar pagando os 20% (vinte por cento) em descumprimento a Lei Municipal nº 448/2009 terá que pagar multa diária de R$1000,00 (Mil Reais) – [Obs.: Este é um ponto de pauta desde 2011];
·         O cumprimento da Lei Municipal Nº 448/2009 – PCCR da Educação no que diz respeito a: 1) progressão dos demais profissionais, 2) correta aplicação dos coeficientes de progressão, 3) fazer a mudança de classe dos servidores que acumularam o interstício de cinco anos e pagar os devidos retroativos;
·         A previsão da realização de Concurso Público para suprir as visíveis necessidades permanentes de pessoal para desenvolver as atividades educacionais existentes em nosso município.

A reunião ocorreu no dia 25/01/13, a partir depois das 15h no Gabinete do Prefeito (GP). Diante das preocupações antecipadamente apresentada, o governo municipal afirmou que não havia motivo para preocupações porque os referidos pagamentos do primeiro ponto já haviam sido efetuados, que a gestão municipal não tem interesse em atrasar pagamento e há meses que se paga com muitos dias de antecedência.
Quanto à questão do cumprimento efetivo da Lei do Piso (Lei Federal Nº 11.738/2008) no que se refere à revisão de seu valor desde 2009 conforme o artigo 5º e a Hora Pedagógica – HP de no mínimo 1/3 da jornada, a discussão foi mais técnica e os advogados (do SINTEP e da Prefeitura) argumentaram que ainda não existe uma decisão definitiva do julgamento da ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) dos artigos da Lei do Piso questionados em 2008 e por isso é pertinente a posição da Prefeitura em esperar o tramitado e julgado para depois se fazer as devidas correções.
Em relação ao O cumprimento da Lei Municipal Nº 448/2009 – PCCR da Educação no que diz respeito a: 1) progressão dos demais profissionais, 2) correta aplicação dos coeficientes de progressão, 3) fazer a mudança de classe dos servidores que acumularam o interstício de cinco anos e pagar os devidos retroativos. Os dois primeiros pontos ficou sob suspense com ambos assessores jurídicos se comprometendo em buscar maiores embasamentos legais para se tentar transpor as divergências; como solução para o item 3, a assessoria jurídica da prefeitura acenou com a possibilidade de se fazer um levantamento para ver quantos servidores teriam essa mudança, quanto isso “custaria” e se enviar ao legislativo municipal um pedido de autorização fazer essa adequação, tendo em vista que a lei exige a avaliação de desempenho.
Com relação à previsão da realização de Concurso Público para suprir as visíveis necessidades permanentes de pessoal para desenvolver as atividades educacionais existentes em nosso município; a resposta do próprio prefeito destacou que o Concurso Público já estava na proposta de trabalho apresentada na campanha e que está fazendo o levantamento para realizar o concurso não apenas para educação (embora não tenha apontado uma previsão para que o concurso ocorra).
O ponto mais controverso foi o referente ao cumprimento da Hora Pedagógica – HP, isso porque além de haver um descompasso entre a Lei Municipal (Lei Municipal nº 448/2009) que estabelece a HP em 1/5 (um quinto) e a Lei Federal que instituiu o Piso do Magistério a estabelece em no mínimo 1/3 (um terço); o 1/5 (um quinto) previsto na lei local está, desde meados de 2007, sendo pago como uma espécie de gratificação compensatória por não ser dado aos professores o devido tempo dentro de sua jornada de trabalho cuja finalidade é preparar aulas, corrigir exercícios e provas, reunir-se com pais, contribuir com a gestão escolar e dedicar-se a formação continuada sem defraudar o direito do aluno aos 200 (duzentos) dias letivos e o 1/3 (um terço) da Lei do Piso continua sem garantia de aplicação enquanto o Suprema Tribunal Federal não julgar os embargos de declaração da ADIn do Piso (ADIn 4167).
Para a questão da HP, a solução apontada pela assessoria jurídica municipal foi a de se verificar o quanto se está cumprindo efetivamente de HP (o quanto de tempo dentro da jornada de trabalho do professor o sistema está se disponibilizando para que o docente desenvolva as atividades extraclasses necessárias para uma boa prática pedagógica) e à medida que esse tempo (1/5 da jornada) fosse cumprido o percentual equivalente que é pago como gratificação compensatória iria sendo retirada.
Na visão do SINTEP, pelo menos duas coisas precisam ser observadas para que ocorra a retirada da compensação da HP sem que haja injustiça: 1) é o fato de que para que o 1/5 (um quinto) esteja sendo realmente cumprido com as atividades extraclasse já citadas, o professor só pode ficar em sala de aula 4/5 (quatro quinto) da jornada; isso significa que dos cinco dias de aula por semana que o aluno deve ter, o professor tem que estar em sala em quatro deles e o quinto dia que o aluno precisa ter tem que ser preenchido por outro profissional com atividade ou disciplina diferente daquela desenvolvida pelo professor-titular que trabalha os 4/5 (quatros quintos) do tempo e estará neste 1/5 (um quinto) fazendo sua HP; e 2) o corte do pagamento da compensação da HP só deve acontecer após se consolidar seu efetivo cumprimento; ou seja, se o professor está tendo o tempo para planejar, avaliar, estudar, etc., sem que tenha que cumprir os cinco dias em sala de aula por semana ou o aluno não esteja tendo os cinco dias em sala de aula por semana (200 dias letivos) porque o docente está realizando o trabalho extraclasse.
Não nos foi informado quando será retirada a compensação pela HP do contracheque e pelo que foi dito, primeiro se iria computar o quando dos 20% (vinte por cento) está sendo “cumprido na prática” e o que ainda falta para se atingir essa porcentagem (ou o 1/5) se continuaria pagando; porém, como nossa concepção de cumprimento da HP difere da concepção do governo municipal (inferimos pelas falas na reunião) é prudente não contar com essa quantia ao se programar os próximos gastos. Contudo, não devemos aceitar gato por lebre.

SINTEPP - Nova Ipixuna - Pará

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