A
Coordenação da subsede do Sindicato dos trabalhadores em Educação Pública
do Pará - SINTEPP em Nova Ipixuna, na função representativa dos seus filiados, tem por
missão a busca de melhoria da qualidade do ensino e das condições de trabalho,
remuneração, valorização, garantias dos direitos adquiridos, entre outros; além
disso, um dos nossos maiores anseios é conciliar a defesa dos interesses da
categoria e ao mesmo tempo contribuir com a administração à medida que buscamos
eliminar falhas administrativas, falhas essas que normalmente, direta ou
indiretamente, trazem algum tipo de prejuízo aos profissionais que atuam na
área e influenciam negativamente no seu desempenho profissional.
Dentro
desta linha de pensamento e atuação, a coordenação da subsede do SINTEPP em
Nova Ipixuna solicitou, através do Oficio
nº. 003/2013 que foi protocolado
em 11/01/13, uma audiência com o Exmo. Sr. Sebastião Damascena –
Prefeito Municipal, o Ilmo. Sr. Antônio Valter Ribeiro do Carmo –
Secretário Municipal de Desenvolvimento Educacional, além da assessoria
jurídica da prefeitura e demais assessores que os mesmos jugassem pertinente. O
objetivo era manifestar nossas preocupações quanto às seguintes questões:
·
O atraso ocorrido no pagamento do décimo terceiro
(que deveria ter ocorrido até 20/12/12) e o referente ao mês de dezembro (que
deveria ter ocorrido até 05/01/13) que nos deixa apreensivos quanto a um
possível atraso do pagamento de janeiro;
·
O cumprimento efetivo da Lei Federal Nº 11.738/2008 (lei do
Piso) quanto à revisão de seu valor desde 2009 conforme o artigo 5º e a Hora
Pedagógica – HP de no mínimo 1/3 da jornada;
·
A forma de lotação e remuneração dos docentes não
satisfaz a legislação municipal em vigor em relação ao tempo necessário para os
docentes prepararem as aulas, que supostamente é compensado com o acréscimo de
20% (vinte por cento) no pagamento em função de um acordo provisório que
deveria se findar em dezembro de 2007 e arbitrariamente a SEMEC continuou
praticando; porém há agora uma decisão judicial que confirma nosso entendimento
que a Hora Pedagógica deve ser vivenciada dentro de nossa jornada de trabalho e
não paga adicionalmente e insistir neste erro é duplicar uma despesa que não
deveria existir, pois além de continuar pagando os 20% (vinte por cento) em
descumprimento a Lei Municipal nº
448/2009 terá que pagar multa diária de R$1000,00 (Mil Reais) – [Obs.: Este é um ponto de pauta desde 2011];
·
O cumprimento da Lei
Municipal Nº 448/2009 – PCCR da Educação no que diz respeito a: 1)
progressão dos demais profissionais, 2) correta aplicação dos coeficientes de
progressão, 3) fazer a mudança de classe dos servidores que acumularam o
interstício de cinco anos e pagar os devidos retroativos;
·
A previsão da realização de Concurso Público para suprir as visíveis
necessidades permanentes de pessoal para desenvolver as atividades educacionais
existentes em nosso município.
A reunião
ocorreu no dia 25/01/13, a partir depois das 15h no Gabinete do Prefeito (GP). Diante
das preocupações antecipadamente apresentada, o governo municipal afirmou que
não havia motivo para preocupações porque os referidos pagamentos do primeiro
ponto já haviam sido efetuados, que a gestão municipal não tem interesse em
atrasar pagamento e há meses que se paga com muitos dias de antecedência.
Quanto à
questão do cumprimento efetivo da Lei do Piso (Lei Federal Nº 11.738/2008) no que se refere à revisão de
seu valor desde 2009 conforme o artigo 5º e a Hora Pedagógica – HP de no mínimo
1/3 da jornada, a discussão foi mais técnica e os advogados (do SINTEP e da
Prefeitura) argumentaram que ainda não existe uma decisão definitiva do
julgamento da ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) dos artigos da Lei do
Piso questionados em 2008 e por isso é pertinente a posição da Prefeitura em
esperar o tramitado e julgado para
depois se fazer as devidas correções.
Em
relação ao O cumprimento da Lei Municipal
Nº 448/2009 – PCCR da Educação no que diz respeito a: 1) progressão dos demais
profissionais, 2) correta aplicação dos coeficientes de progressão, 3) fazer a
mudança de classe dos servidores que acumularam o interstício de cinco anos e
pagar os devidos retroativos. Os dois primeiros pontos ficou sob suspense com
ambos assessores jurídicos se comprometendo em buscar maiores embasamentos
legais para se tentar transpor as divergências; como solução para o item 3, a
assessoria jurídica da prefeitura acenou com a possibilidade de se fazer um
levantamento para ver quantos servidores teriam essa mudança, quanto isso
“custaria” e se enviar ao legislativo municipal um pedido de autorização fazer
essa adequação, tendo em vista que a lei exige a avaliação de desempenho.
Com
relação à previsão da realização de Concurso
Público para suprir as visíveis necessidades permanentes de pessoal para
desenvolver as atividades educacionais existentes em nosso município; a
resposta do próprio prefeito destacou que o Concurso
Público já estava na proposta de trabalho apresentada na campanha e que está
fazendo o levantamento para realizar o concurso não apenas para educação
(embora não tenha apontado uma previsão para que o concurso ocorra).
O ponto
mais controverso foi o referente ao cumprimento da Hora Pedagógica – HP, isso porque além de
haver um descompasso entre a Lei Municipal (Lei
Municipal nº 448/2009) que estabelece a HP em 1/5 (um quinto) e a Lei
Federal que instituiu o Piso do Magistério a estabelece em no mínimo 1/3 (um
terço); o 1/5 (um quinto) previsto na lei local está, desde meados de 2007,
sendo pago como uma espécie de gratificação compensatória por não ser dado aos
professores o devido tempo dentro de sua jornada de trabalho cuja finalidade é preparar
aulas, corrigir exercícios e provas, reunir-se com pais, contribuir com a
gestão escolar e dedicar-se a formação continuada sem defraudar o direito do
aluno aos 200 (duzentos) dias letivos e o 1/3 (um terço) da Lei do Piso
continua sem garantia de aplicação enquanto o Suprema Tribunal Federal não
julgar os embargos de declaração da ADIn do Piso (ADIn 4167).
Para a questão da HP, a solução apontada pela assessoria jurídica municipal foi a de
se verificar o quanto se está cumprindo efetivamente de HP (o quanto de tempo
dentro da jornada de trabalho do professor o sistema está se disponibilizando
para que o docente desenvolva as atividades extraclasses necessárias para uma
boa prática pedagógica) e à medida que esse tempo (1/5 da jornada) fosse
cumprido o percentual equivalente que é pago como gratificação compensatória
iria sendo retirada.
Na visão do SINTEP, pelo menos duas
coisas precisam ser observadas para que ocorra a retirada da compensação da HP
sem que haja injustiça: 1) é o fato de que para que o 1/5 (um quinto) esteja
sendo realmente cumprido com as atividades extraclasse já citadas, o professor
só pode ficar em sala de aula 4/5 (quatro quinto) da jornada; isso significa
que dos cinco dias de aula por semana que o aluno deve ter, o professor tem que
estar em sala em quatro deles e o quinto dia que o aluno precisa ter tem que
ser preenchido por outro profissional com atividade ou disciplina diferente
daquela desenvolvida pelo professor-titular que trabalha os 4/5 (quatros
quintos) do tempo e estará neste 1/5 (um quinto) fazendo sua HP; e 2) o corte
do pagamento da compensação da HP só deve acontecer após se consolidar seu
efetivo cumprimento; ou seja, se o professor está tendo o tempo para planejar,
avaliar, estudar, etc., sem que tenha que cumprir os cinco dias em sala de aula
por semana ou o aluno não esteja tendo os cinco dias em sala de aula por semana
(200 dias letivos) porque o docente está realizando o trabalho extraclasse.
Não nos foi informado quando será
retirada a compensação pela HP do contracheque e pelo que foi dito, primeiro se
iria computar o quando dos 20% (vinte por cento) está sendo “cumprido na
prática” e o que ainda falta para se atingir essa porcentagem (ou o 1/5) se
continuaria pagando; porém, como nossa concepção de cumprimento da HP difere da
concepção do governo municipal (inferimos pelas falas na reunião) é prudente
não contar com essa quantia ao se programar os próximos gastos. Contudo, não
devemos aceitar gato por lebre.
SINTEPP - Nova Ipixuna - Pará
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