Por Werventon dos
Santos Miranda
O Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Pública do Pará – SINTEPP tem poucos anos de presença efetiva em Nova
Ipixuna por intermédio da instalação de sua subsede em meados de 2005; desde
sua criação o que marca este sindicato é a união de profissionais da educação
que lutam pela melhoria da qualidade de ensino, sendo que esta passa
obrigatoriamente pela melhoria das condições de trabalho e remuneração dos
profissionais que nela atuam. Outro elemento que compõe o perfil de nos
sindicato e, em especial, das gestões de coordenações de nossa subsede é a
defesa e intocabilidade dos direitos dos filiados os quais representa; a não
utilização do sindicato para a obtenção de privilégios individuais e/ou para a
defesa de posições partidárias ou até mesmo individualistas.
A disponibilidade para o dialogo
e proposição de soluções para os problemas que nos afligem também caracteriza a
coordenação local do SINTEPP; por esse motivo, tradicionalmente no inicio de
cada ano e principalmente de cada mandato, o sindicato encaminha ofício a
administração municipal com solicitação de audiência para se discutir os
principais tópicos de preocupação da categoria. Em geral, esses tópicos são
direitos dos profissionais e, consequentemente, obrigações do gestor público
definidas em leis, mas sempre “há controvérsias” quanto à: forma, período,
abrangência destas leis e outros costumeiros entraves burocráticos.
Nunca foi segredo para os
docentes deste município a luta que, desde sua instalação no município, o
SINTEPP trava uma árdua batalha para ver o cumprimento da Hora Pedagógica – HP
como prevê o PCCR (atualmente, a Lei Municipal nº. 448/2009; antes, a Lei
Municipal nº. 100/2001) em obediência a determinação da Lei de Diretrizes e
Bases – LDB (Lei nº. 9694/96). Essa batalha já foi levada para o terreno dos
tribunais em 2005 e na primeira instância, no início de 2007, obtivemos ganho
de causa por mandato de segurança e tal ganho gerou um acordo de acréscimo de
20% (vinte por cento) no pagamento dos que estivessem exercendo a docência até
dezembro de 2007 enquanto a gestão educacional da época buscaria maneiras de se
adequar para o efetivo cumprimento da lei a partir do início do ano letivo de
2008. A adequação não foi feita, a “solução” unilateral da gestão foi continuar
pagando os 20% (vinte por cento) e negligenciando a necessidade de tempo para o
docente prepara aulas, corrigir exercícios e provas, reunir-se com pais,
contribuir com a gestão escolar e dedicar-se a formação continuada sem
defraudar o direito do aluno aos 200 (duzentos) dias letivos.
A questão da HP foi um dos pontos
de pauta da reunião que ocorreu no dia 25 de janeiro do corrente ano no
gabinete do prefeito em consequência da solicitação que feita pela coordenação
sindical; a solução apontada foi o de se verificar o quanto se está cumprindo
efetivamente de HP (o quanto de tempo dentro da jornada de trabalho do
professor o sistema está se disponibilizando para que o docente desenvolva as
atividades extraclasses necessárias para uma boa prática pedagógica) e à medida
que esse tempo (1/5 da jornada) fosse cumprido o percentual equivalente que é
pago como gratificação compensatória iria sendo retirada.
O posicionamento do SINTEPP não
mudou, assim como não recuou a legislação educacional a este respeito e o
cumprimento da HP é um imperativo legal; mas o que soa de forma estranha nas
ruas e corredores sobre este tema é o fato de já haver boatos que a HP será
cortada do contracheque porque “eu mandei”.
Não é a primeira vez que cortes
ou descontos a maior são feitos tendo por explicação o fato de que
simplesmente: “eu mandei”. Para quem trabalha já algum tempo na Rede Municipal
de Educação de Nova Ipixuna e era lotado na área rural deve ter tido uma “boa
dor de cabeça” quando recebeu sua remuneração sem a gratificação de interiorização
(nas Leis Municipais que disciplinam as carreiras o termo correto é
Gratificação de difícil acesso) e ao buscar entender porque aquilo que fazia
jus foi cortado, obteve como resposta que “eu mandei”. Ou ainda, quando há
poucos anos atrás o desconto da contribuição sindical foi maior do que deveria
porque “eu mandei”.
Quem me conhece sabe que não
busco motivo para estar em evidencia, mas permitam-me desta vez, destacar mais
alguns momentos de nossa recente historia administrativa municipal nos quais o
que chama a atenção é justamente o que “eu mandei”.
Desde o ano de 2001, quando ainda
era contratado, “eu mandei” que fosse observado o artigo 20 da Lei Municipal
nº. 100/2001 afim de que a prefeitura se preparasse para conceder a devida
progressão aos professores que, a época, já estavam cursando suas respectivas
licenciaturas. Através de uma carta aos Professores, na qual em meados de 2005
eu externei minhas compreensões sobre a polêmica criada pelo governo municipal
e seus assessores a respeito da alegada Inconstitucionalidade do instituto da
progressão no referido artigo; onde depois de fazer questionamentos do tipo:
“Além disso, é justo que os professores busquem uma licenciatura e continuem
sendo remunerados com nível médio? Como essa questão vem sendo tratada nos
demais estados? Nós professores podemos ter esperança de reconhecimento e
valorização neste país?” e aproveitando o ensejo “eu mandei” que:
Diante do exposto, Professores,
não se intimidem, procure o (a) vereador (a) com quem você tem fácil acesso e
proponha um debate ou estudo do P.C.C.R., da L.D.B. e outras leis correlatas,
procurem informações para saber se a questão é jurídica ou política? Se for
jurídica, argumente com as informações acima. Se for política, onde fica a lei?
Qual é a responsabilidade do legislativo para resolver a questão? E a população
está sabendo que isso vem se arrastando a meses? Que este desrespeito
desestimula todos os profissionais da educação municipal? Que essa é apenas
umas das enumeras questões legais que são negligenciadas em relação ao
magistério?
“Eu mandei” que fosse
reestabelecida a gratificação de interiorização até que a Comissão de Gestão
fosse instalada e regulamentasse a matéria para só então se alterar ou retirar
os valores nos contracheques; “eu mandei” que se pagassem as gratificações para
diretores, vice-diretores, secretárias e auxiliares de secretárias de escolas
logo que entrou em vigor o PCCR da Educação (Lei Municipal nº. 448/2009); da
mesma forma, ainda quando éramos regidos pelo PCCR geral (Lei Municipal nº.
100/2001) como no atual (Lei Municipal nº. 448/2009), “eu mandei” que se
concedesse aos professores que tem em sala de aula alunos deficientes, a
gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) prevista em lei.
“Eu mandei” que – enquanto a
Comissão de Gestão não realize de maneira sistemática as avaliações de
desempenho do servidor, anualmente e por 5 (cinco) anos consecutivo – seja
feita automaticamente a mudança de classe dos que completarem os interstícios
de 5 (cinco) anos; “eu mandei” que se concedesse a progressão imediata a partir
de janeiro de 2010 dos professores e demais trabalhadores em educação da rede
municipal que em dezembro de 2009 recebiam gratificação de titularidade em
função da mudança que o novo PCCR da Educação (Lei Municipal nº. 448/2009)
transformou em nível as gratificações de pós-graduação e deveriam ter sido
reenquadrados de acordo com o artigo 43 da citada lei municipal; “eu mandei”
que se concedesse a progressão dos demais trabalhadores em educação da rede
municipal que comprovem sua nova habilitação em cursos específicos ou em
educação como garante nosso atual PCCR (Lei Municipal nº. 448/2009) que está em
conformidade com a nova redação do artigo 61 da LDB; “eu mandei” que se pagasse
o valor do PISO DO MAGISTÉRIO de acordo com a Lei Federal nº. 11738/2008 cujo
valor hoje seria em torno de R$ 2.115 (dois mil, cento e quinze reais) ao invés
dos R$ 1567,00 (mil, quinhentos e sessenta e sete reais) divulgados pelo
Ministério da Educação – MEC; e ainda em relação à lei do Piso (Lei Federal nº.
11738/2008) não tenham a menor dúvida de que “eu mandei” que seja observado o
cumprimento de no mínimo 1/3 (um terço) da jornada do professor para se
destinar a HP.
Muitas outras coisas poderiam ser
mencionadas, mas quero finalizar assinalando que, ano após ano, “eu mandei” que
fosse realizado Concurso Público de Provas ou de Provas e Título para suprir as
necessidades permanentes de pessoal no setor público municipal.
Neste momento, em que se verifica
uma grande diferença entre o quantitativo do que supostamente “eu mandei” e
aquilo que pude lembrar de já ter “mandado”, surge um imperioso questionamento:
quem é (ou são) o(s) insolente(s), insubordinado(s) e incompetente(s) que
ousa(m) a não cumprir com destreza, eficiência e eficácia; tudo aquilo que “eu
mandei”?
Werventon dos Santos Miranda
Prof. Msc. em Educação em
Ciências e Matemáticas
Coord. Ass. Jurídicos do SINTEPP.
Subsede de Nova Ipixuna
Nova Ipixuna – PA, 09 de
fevereiro de 2013.
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