sexta-feira, 8 de março de 2013

"EU MANDEI": NOTA AOS FILIADOS DO SINTEPP SUBSEDE NOVA IPIXUNA



Por Werventon dos Santos Miranda

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP tem poucos anos de presença efetiva em Nova Ipixuna por intermédio da instalação de sua subsede em meados de 2005; desde sua criação o que marca este sindicato é a união de profissionais da educação que lutam pela melhoria da qualidade de ensino, sendo que esta passa obrigatoriamente pela melhoria das condições de trabalho e remuneração dos profissionais que nela atuam. Outro elemento que compõe o perfil de nos sindicato e, em especial, das gestões de coordenações de nossa subsede é a defesa e intocabilidade dos direitos dos filiados os quais representa; a não utilização do sindicato para a obtenção de privilégios individuais e/ou para a defesa de posições partidárias ou até mesmo individualistas.

A disponibilidade para o dialogo e proposição de soluções para os problemas que nos afligem também caracteriza a coordenação local do SINTEPP; por esse motivo, tradicionalmente no inicio de cada ano e principalmente de cada mandato, o sindicato encaminha ofício a administração municipal com solicitação de audiência para se discutir os principais tópicos de preocupação da categoria. Em geral, esses tópicos são direitos dos profissionais e, consequentemente, obrigações do gestor público definidas em leis, mas sempre “há controvérsias” quanto à: forma, período, abrangência destas leis e outros costumeiros entraves burocráticos.

Nunca foi segredo para os docentes deste município a luta que, desde sua instalação no município, o SINTEPP trava uma árdua batalha para ver o cumprimento da Hora Pedagógica – HP como prevê o PCCR (atualmente, a Lei Municipal nº. 448/2009; antes, a Lei Municipal nº. 100/2001) em obediência a determinação da Lei de Diretrizes e Bases – LDB (Lei nº. 9694/96). Essa batalha já foi levada para o terreno dos tribunais em 2005 e na primeira instância, no início de 2007, obtivemos ganho de causa por mandato de segurança e tal ganho gerou um acordo de acréscimo de 20% (vinte por cento) no pagamento dos que estivessem exercendo a docência até dezembro de 2007 enquanto a gestão educacional da época buscaria maneiras de se adequar para o efetivo cumprimento da lei a partir do início do ano letivo de 2008. A adequação não foi feita, a “solução” unilateral da gestão foi continuar pagando os 20% (vinte por cento) e negligenciando a necessidade de tempo para o docente prepara aulas, corrigir exercícios e provas, reunir-se com pais, contribuir com a gestão escolar e dedicar-se a formação continuada sem defraudar o direito do aluno aos 200 (duzentos) dias letivos.

A questão da HP foi um dos pontos de pauta da reunião que ocorreu no dia 25 de janeiro do corrente ano no gabinete do prefeito em consequência da solicitação que feita pela coordenação sindical; a solução apontada foi o de se verificar o quanto se está cumprindo efetivamente de HP (o quanto de tempo dentro da jornada de trabalho do professor o sistema está se disponibilizando para que o docente desenvolva as atividades extraclasses necessárias para uma boa prática pedagógica) e à medida que esse tempo (1/5 da jornada) fosse cumprido o percentual equivalente que é pago como gratificação compensatória iria sendo retirada.

O posicionamento do SINTEPP não mudou, assim como não recuou a legislação educacional a este respeito e o cumprimento da HP é um imperativo legal; mas o que soa de forma estranha nas ruas e corredores sobre este tema é o fato de já haver boatos que a HP será cortada do contracheque porque “eu mandei”.

Não é a primeira vez que cortes ou descontos a maior são feitos tendo por explicação o fato de que simplesmente: “eu mandei”. Para quem trabalha já algum tempo na Rede Municipal de Educação de Nova Ipixuna e era lotado na área rural deve ter tido uma “boa dor de cabeça” quando recebeu sua remuneração sem a gratificação de interiorização (nas Leis Municipais que disciplinam as carreiras o termo correto é Gratificação de difícil acesso) e ao buscar entender porque aquilo que fazia jus foi cortado, obteve como resposta que “eu mandei”. Ou ainda, quando há poucos anos atrás o desconto da contribuição sindical foi maior do que deveria porque “eu mandei”.

Quem me conhece sabe que não busco motivo para estar em evidencia, mas permitam-me desta vez, destacar mais alguns momentos de nossa recente historia administrativa municipal nos quais o que chama a atenção é justamente o que “eu mandei”.

Desde o ano de 2001, quando ainda era contratado, “eu mandei” que fosse observado o artigo 20 da Lei Municipal nº. 100/2001 afim de que a prefeitura se preparasse para conceder a devida progressão aos professores que, a época, já estavam cursando suas respectivas licenciaturas. Através de uma carta aos Professores, na qual em meados de 2005 eu externei minhas compreensões sobre a polêmica criada pelo governo municipal e seus assessores a respeito da alegada Inconstitucionalidade do instituto da progressão no referido artigo; onde depois de fazer questionamentos do tipo: “Além disso, é justo que os professores busquem uma licenciatura e continuem sendo remunerados com nível médio? Como essa questão vem sendo tratada nos demais estados? Nós professores podemos ter esperança de reconhecimento e valorização neste país?” e aproveitando o ensejo “eu mandei” que:

Diante do exposto, Professores, não se intimidem, procure o (a) vereador (a) com quem você tem fácil acesso e proponha um debate ou estudo do P.C.C.R., da L.D.B. e outras leis correlatas, procurem informações para saber se a questão é jurídica ou política? Se for jurídica, argumente com as informações acima. Se for política, onde fica a lei? Qual é a responsabilidade do legislativo para resolver a questão? E a população está sabendo que isso vem se arrastando a meses? Que este desrespeito desestimula todos os profissionais da educação municipal? Que essa é apenas umas das enumeras questões legais que são negligenciadas em relação ao magistério?

“Eu mandei” que fosse reestabelecida a gratificação de interiorização até que a Comissão de Gestão fosse instalada e regulamentasse a matéria para só então se alterar ou retirar os valores nos contracheques; “eu mandei” que se pagassem as gratificações para diretores, vice-diretores, secretárias e auxiliares de secretárias de escolas logo que entrou em vigor o PCCR da Educação (Lei Municipal nº. 448/2009); da mesma forma, ainda quando éramos regidos pelo PCCR geral (Lei Municipal nº. 100/2001) como no atual (Lei Municipal nº. 448/2009), “eu mandei” que se concedesse aos professores que tem em sala de aula alunos deficientes, a gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) prevista em lei.

“Eu mandei” que – enquanto a Comissão de Gestão não realize de maneira sistemática as avaliações de desempenho do servidor, anualmente e por 5 (cinco) anos consecutivo – seja feita automaticamente a mudança de classe dos que completarem os interstícios de 5 (cinco) anos; “eu mandei” que se concedesse a progressão imediata a partir de janeiro de 2010 dos professores e demais trabalhadores em educação da rede municipal que em dezembro de 2009 recebiam gratificação de titularidade em função da mudança que o novo PCCR da Educação (Lei Municipal nº. 448/2009) transformou em nível as gratificações de pós-graduação e deveriam ter sido reenquadrados de acordo com o artigo 43 da citada lei municipal; “eu mandei” que se concedesse a progressão dos demais trabalhadores em educação da rede municipal que comprovem sua nova habilitação em cursos específicos ou em educação como garante nosso atual PCCR (Lei Municipal nº. 448/2009) que está em conformidade com a nova redação do artigo 61 da LDB; “eu mandei” que se pagasse o valor do PISO DO MAGISTÉRIO de acordo com a Lei Federal nº. 11738/2008 cujo valor hoje seria em torno de R$ 2.115 (dois mil, cento e quinze reais) ao invés dos R$ 1567,00 (mil, quinhentos e sessenta e sete reais) divulgados pelo Ministério da Educação – MEC; e ainda em relação à lei do Piso (Lei Federal nº. 11738/2008) não tenham a menor dúvida de que “eu mandei” que seja observado o cumprimento de no mínimo 1/3 (um terço) da jornada do professor para se destinar a HP.

Muitas outras coisas poderiam ser mencionadas, mas quero finalizar assinalando que, ano após ano, “eu mandei” que fosse realizado Concurso Público de Provas ou de Provas e Título para suprir as necessidades permanentes de pessoal no setor público municipal.

Neste momento, em que se verifica uma grande diferença entre o quantitativo do que supostamente “eu mandei” e aquilo que pude lembrar de já ter “mandado”, surge um imperioso questionamento: quem é (ou são) o(s) insolente(s), insubordinado(s) e incompetente(s) que ousa(m) a não cumprir com destreza, eficiência e eficácia; tudo aquilo que “eu mandei”?

Werventon dos Santos Miranda
Prof. Msc. em Educação em Ciências e Matemáticas
Coord. Ass. Jurídicos do SINTEPP.
Subsede de Nova Ipixuna

Nova Ipixuna – PA, 09 de fevereiro de 2013.


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